Direito do Consumidor

As dívidas consomem minha renda: quando a Lei do Superendividamento pode ajudar?

Sérgio Martins Parreira Júnior · OAB/MG 120.338 · 12 min de leitura

O salário entra na conta, os descontos são realizados e, antes mesmo de pagar o supermercado, o aluguel e os medicamentos, o dinheiro já não é suficiente. Para atravessar o mês, surge outro empréstimo. Para pagar esse empréstimo, utiliza-se o cartão. Quando a fatura vence, o parcelamento parece a única alternativa. Nesse cenário, a pergunta deixa de ser apenas “como pagar o que devo?” e passa a ser outra, mais urgente: como reorganizar as dívidas sem comprometer as condições básicas de vida?

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, criou mecanismos de prevenção e tratamento dessa situação. O artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor considera superendividada a pessoa natural, de boa-fé, que manifestamente não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. O critério, portanto, não é simplesmente possuir uma dívida elevada, mas a relação entre as obrigações assumidas e a capacidade efetiva de pagá-las preservando a subsistência. Planalto

Não é necessário esperar que todas as parcelas estejam atrasadas ou que o nome esteja negativado para procurar orientação. A definição legal também considera obrigações futuras. É possível manter pagamentos aparentemente regulares e, ainda assim, enfrentar um orçamento insustentável. O diagnóstico exige examinar a situação completa, e não apenas verificar se determinada prestação foi paga naquele mês. Planalto

Em Uberlândia, a importância da orientação sobre conflitos financeiros aparece nos dados do próprio Procon. Em levantamento divulgado em 15 de janeiro de 2026, o órgão informou ter registrado 20.998 reclamações durante 2025, aproximadamente metade delas contra instituições financeiras. Esses números não significam que todas as reclamações envolvam superendividamento, mas demonstram a relevância local dos problemas relacionados aos serviços bancários. Uberlândia

A primeira distinção necessária é entre uma dificuldade pontual de pagamento e uma situação estrutural de superendividamento. Ter várias dívidas, isoladamente, não comprova o enquadramento. É preciso demonstrar como o conjunto das obrigações compromete o mínimo existencial. A análise também envolve a boa-fé e as circunstâncias das contratações; não se resume a escolher um percentual da renda que o consumidor prefere destinar aos credores. TJDFT

O procedimento não foi criado para premiar fraudes nem para permitir que alguém assuma obrigações deliberadamente sem intenção de cumpri-las. Por outro lado, enfrentar dificuldades depois de contratar não deve ser automaticamente confundido com desonestidade. A proposta é encontrar um caminho de pagamento compatível com a proteção legal, não apagar indiscriminadamente as obrigações. A jurisprudência reconhece a relevância da boa-fé e da análise das circunstâncias concretas, em vez de presumir que todo endividamento excessivo resulta de conduta fraudulenta. TJDFT

Quanto aos débitos, podem ser abrangidas obrigações decorrentes de relações de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, compras parceladas e serviços de prestação continuada, observadas as características dos contratos e as exclusões legais. O ponto de partida é identificar a natureza de cada obrigação, e não simplesmente reunir todos os boletos sob a mesma classificação. Planalto

Há exclusões importantes. O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor afasta da repactuação os contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento, os créditos com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. A proteção também não abrange, nos termos do artigo 54-A, as hipóteses de fraude, má-fé e aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor. A existência de uma dívida no orçamento não significa, por si só, que ela possa integrar o plano. Planalto

Essa separação é especialmente relevante quando há empréstimos vinculados a bens. Antes de aceitar uma proposta que utiliza um imóvel ou veículo como garantia, é prudente compreender não apenas a redução da parcela, mas também a mudança de risco. Para a organização financeira, uma prestação menor pode parecer vantajosa; juridicamente, entretanto, as garantias e a modalidade contratual precisam ser examinadas. A decisão não deve se apoiar apenas na pergunta “quanto vou pagar por mês?”, mas também em “quais consequências assumirei se não conseguir pagar?”.

No centro da análise está o mínimo existencial, expressão utilizada para designar a proteção de recursos necessários à subsistência. O Decreto nº 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, estabelece uma referência de R$ 600 mensais e regras específicas para sua aferição. Por isso, o enquadramento jurídico não se confunde com uma simples planilha doméstica: é necessário considerar a regulamentação e as decisões que delimitam sua aplicação. Planalto

Uma atualização relevante ocorreu em 23 de abril de 2026, quando o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento determinando que o Conselho Monetário Nacional avalie anualmente os parâmetros do mínimo existencial, com apoio em estudos técnicos. Por maioria, o tribunal também entendeu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer esse valor protegido. A decisão é importante para a análise do superendividamento, mas não equivale a uma ordem geral de cancelamento de empréstimos nem a uma redução automática de descontos para todos os consumidores. noticias.stf.jus.br

A suficiência da referência monetária permanece objeto de debate institucional. Em 30 de abril de 2026, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais encaminhou pedido ao Conselho Monetário Nacional para sua revisão, sustentando que R$ 600 são insuficientes para assegurar condições materiais mínimas de subsistência digna. É importante distinguir, porém, uma solicitação de mudança da regulamentação de uma alteração normativa efetivamente realizada. MPMG

Na prática, a recomendação é apresentar a realidade financeira com transparência. Devem ser identificadas as despesas de moradia, alimentação, transporte, saúde e manutenção dos dependentes, acompanhadas dos documentos disponíveis. Isso não significa que todo gasto declarado será automaticamente reconhecido como essencial ou integralmente preservado no processo. A documentação permite discutir a situação concreta; não substitui os critérios jurídicos de enquadramento. A necessidade dessa demonstração aparece também nos julgamentos sobre os requisitos da repactuação. TJDFT

Um exemplo hipotético ajuda a compreender a diferença entre orçamento e resultado judicial. Imagine uma pessoa com renda líquida de R$ 5.000, despesas domésticas efetivas de R$ 3.500 e prestações que totalizam R$ 3.000 por mês. Há um desequilíbrio de R$ 1.500. Mesmo que um dos credores ofereça reduzir sua parcela em R$ 200, o problema global permanece. Esse cálculo serve para mostrar a insuficiência de uma negociação isolada; não permite concluir, por si só, qual será o valor protegido judicialmente nem qual parcela poderá ser imposta aos credores.

É justamente a visão do conjunto que diferencia a repactuação do superendividamento de uma sequência de acordos individuais. O procedimento possui uma primeira etapa conciliatória, na qual o consumidor apresenta uma proposta aos credores abrangidos, e uma segunda etapa judicial, destinada às dívidas remanescentes quando a composição não é alcançada e estão presentes os requisitos legais. O objetivo é construir uma solução organizada, e não apenas obter uma prestação menor em um contrato enquanto os demais continuam inviáveis. TJDFT

Na fase conciliatória, o artigo 104-A prevê a apresentação de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial. O acordo pode contemplar ampliação de prazos e redução de encargos. Também deve tratar de aspectos como as ações judiciais em curso e a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor dos cadastros de inadimplentes. O conteúdo efetivo do acordo importa tanto quanto o valor anunciado da parcela. Planalto

Há, contudo, um limite que precisa ser compreendido: o credor não é obrigado a aceitar a proposta apresentada pelo consumidor nem a formular uma contraproposta na audiência. Esse entendimento foi destacado pelo Superior Tribunal de Justiça na edição 282 de Jurisprudência em Teses, divulgada em notícia de 19 de junho de 2026. Assim, a participação na conciliação não permite prometer previamente desconto, prazo ou adesão de todos os bancos. Superior Tribunal de Justiça

A recusa em aceitar uma proposta não se confunde com a ausência injustificada à audiência. O STJ reconhece a aplicação das consequências do artigo 104-A, § 2º, quando o credor deixa de comparecer injustificadamente, inclusive na fase conciliatória pré-processual. Entre elas estão a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora. Essas consequências decorrem da hipótese legal específica, e não simplesmente da falta de acordo. Superior Tribunal de Justiça

Se a conciliação não resolver todas as dívidas, o consumidor pode requerer o prosseguimento para a fase de revisão e repactuação judicial das obrigações remanescentes. O chamado plano judicial compulsório não depende da concordância voluntária do credor, mas está submetido a limites. Entre eles, deve assegurar pelo menos o principal devido, corrigido monetariamente, e observar a disciplina legal de pagamento. Portanto, não existe uma autorização genérica para o juiz eliminar qualquer parte da dívida apenas porque o orçamento está comprometido. TJDFT

Também merece atenção a referência legal à primeira parcela em até 180 dias da homologação judicial do plano compulsório. Essa previsão não significa que qualquer pessoa que procure um advogado, protocole uma reclamação ou ajuíze uma ação receba automaticamente seis meses sem pagar. O prazo se relaciona a uma etapa e a um instrumento específicos. Confundir essas situações pode levar o consumidor a interromper pagamentos sem a proteção que imaginava possuir. TJDFT

Outra promessa que exige cautela é a de que todas as dívidas serão necessariamente limitadas a 30% da renda. No Tema Repetitivo nº 1.085, o STJ estabeleceu que a limitação legal própria dos empréstimos consignados não se aplica, por analogia, aos empréstimos bancários comuns debitados em conta-corrente, mesmo quando utilizada para receber salário, desde que haja autorização do mutuário e enquanto ela perdurar. Não existe uma regra universal de 30% aplicável indistintamente a todos os contratos. Processo STJ

Isso não torna irrelevante a preservação da subsistência nem impede a análise de medidas urgentes em situações concretas. Significa que o pedido precisa de fundamento adequado e prova. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A avaliação deve demonstrar o problema real, a urgência e a adequação da providência solicitada. Planalto

O próprio STJ reconheceu, ao examinar o procedimento de superendividamento, a possibilidade de medidas cautelares na fase judicial, distinguindo-as das sanções decorrentes da ausência do credor. Portanto, ajuizar a ação não suspende automaticamente cobranças ou descontos, mas também não significa que o consumidor deva ficar sem análise de uma situação urgente. A providência depende dos fundamentos apresentados e da decisão judicial, não de uma promessa padronizada. Superior Tribunal de Justiça

A prevenção do superendividamento também envolve a conduta de quem oferece crédito. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito ao crédito responsável, com informação clara sobre os custos e práticas destinadas a evitar o comprometimento da subsistência. Antes de contratar ou renegociar, o consumidor deve compreender o custo efetivo da operação, o prazo e as obrigações assumidas. A análise não deve se limitar ao valor da prestação destacada na publicidade. TJDFT

A contrapartida prática é não aceitar uma nova operação apenas porque ela oferece alívio imediato. Uma parcela menor, distribuída por muito mais tempo, pode produzir um compromisso total maior. Por isso, a sugestão é colocar lado a lado o saldo atual, o valor total da nova contratação, os encargos, o número de parcelas e as garantias. Renegociar deve servir para tornar o pagamento sustentável, não apenas para transferir a dificuldade para os meses seguintes.

Para organizar a análise, comece por um levantamento completo: identifique cada credor, a modalidade do contrato, o saldo informado, a parcela, a data de vencimento e a existência de descontos em folha ou em conta. Separe os comprovantes de renda, os extratos, as faturas, os contratos disponíveis e as comunicações de cobrança. Registre também as despesas domésticas e a contribuição de outras pessoas para o orçamento. Quanto mais fiel for esse retrato, menor será o risco de construir uma proposta que parece possível no papel, mas fracassa na vida cotidiana.

O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do Banco Central, disponível no Registrato, pode ajudar nesse levantamento. Ele apresenta operações e compromissos informados pelas instituições financeiras, incluindo saldos, modalidades de crédito e indicação de regularidade ou atraso. É um instrumento útil para conhecer o endividamento bancário, mas deve ser confrontado com contratos, demonstrativos e documentos atuais dos credores. O Banco Central esclarece que o relatório não é atualizado imediatamente após o pagamento de uma dívida. Banco Central do Brasil

Ao analisar os documentos, procure também separar aquilo que é reconhecido como dívida das cobranças que precisam ser esclarecidas. Uma divergência de saldo, uma parcela já paga ou uma contratação desconhecida não devem ser ignoradas apenas para concluir rapidamente uma negociação. A recomendação é registrar a dúvida, solicitar os documentos pertinentes e avaliar a questão antes de assumir um novo compromisso. Organizar o passivo não significa concordar sem exame com tudo o que está sendo cobrado.

A proposta de pagamento deve considerar o orçamento depois da assinatura, e não apenas o alívio do primeiro mês. No exemplo hipotético anterior, aceitar individualmente três acordos de R$ 700 produziria uma obrigação conjunta de R$ 2.100. Se a disponibilidade financeira apurada fosse menor, cada acordo poderia parecer aceitável isoladamente, mas o conjunto continuaria impossível de cumprir. Essa é uma razão prática para examinar os credores e os vencimentos de forma coordenada.

Em Uberlândia, o Procon municipal é um dos canais disponíveis para orientação sobre relações de consumo. O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Avenida Benjamin Magalhães, nº 3, bairro Tibery, com possibilidade de agendamento pelo 151. Antes de se deslocar, é recomendável confirmar o canal adequado para a demanda e a documentação necessária. Uberlândia

Quando houver necessidade de representação jurídica e dificuldade para suportar os custos, também é possível consultar a Defensoria Pública de Minas Gerais, observados seus critérios de atendimento e a avaliação socioeconômica. Estar endividado não dispensa essa análise: é importante apresentar documentos que permitam compreender a situação financeira real. Defensoria Pública de Minas Gerais

Para quem está enfrentando esse problema, o primeiro objetivo deve ser substituir a sucessão de decisões urgentes por uma visão organizada da realidade. Saber quanto se deve, a quem se deve, quais despesas precisam ser mantidas e quais condições de pagamento são realmente possíveis é mais útil do que buscar uma promessa genérica de desconto. Um acordo que não pode ser cumprido não representa uma solução duradoura.

A orientação jurídica responsável deve ajudar a distinguir o que pode ser negociado, o que exige contestação, quais dívidas se enquadram no procedimento e quais medidas precisam ser avaliadas separadamente. A Lei do Superendividamento oferece instrumentos importantes, mas sua aplicação exige documentação, análise e um projeto viável de pagamento.

O propósito não é escolher entre pagar os credores e viver com dignidade. É buscar, dentro das possibilidades legais e financeiras de cada caso, uma forma responsável de compatibilizar essas duas necessidades. Procurar orientação não elimina as obrigações, mas pode ser o primeiro passo para deixar de administrar apenas o vencimento de amanhã e começar a reconstruir a estabilidade dos próximos anos.

Autoria: Sérgio Martins Parreira Júnior — OAB/MG 120.338.

Atualizado em: 5 de setembro de 2026.

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Texto de autoria de Sérgio Martins Parreira Júnior, OAB/MG 120.338. Todos os direitos reservados. A reprodução, total ou parcial, em qualquer meio, depende de autorização prévia e exige a citação expressa da autoria e da fonte, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

Fonte: https://sergioparreira.com/artigos/as-dividas-consomem-minha-renda-quando-a-lei-do-superendividamento-pode-ajudar

Este texto tem finalidade informativa e não substitui consulta individualizada. Cada caso depende de análise própria dos fatos e documentos.