Peças processuais

MODELO - Contrato de honorários

Sérgio Martins Parreira Júnior · OAB/MG 120.338 · 4 min de leitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA

Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado (CLIENTE) e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, os advogados (ADVOGADO), ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, à prestar assistência jurídica, nos termos da procuração, (MÉRITO DA AÇÃO), aplicando seus conhecimentos na melhor forma ao Contratante, utilizando todos os recursos necessários de que dispõem, como livros, estudos, revistas e pesquisas jurídicas, jurisprudência para ajuizar e acompanhar a ação, esclarecendo tratar-se a advocacia de obrigação de meio e não de fim, estando o resultado do feito vinculado a diversos aspectos externos, que independem da participação do advogado, como escolha de testemunhas, documentos porventura assinados pelo cliente, depoimento pessoal falho, informações equivocadas ou falsas, ausência em audiência, além de outros que podem ser decisivos no resultado da demanda, pelos quais este profissional não se responsabiliza, o mesmo ocorrendo em relação a honorários periciais que serão responsabilidade do contratante, caso o pedido seja improcedente, o mesmo se dando em relação a custas processuais.

Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.

Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios no importe de (VALOR DOS HONORÁRIOS).

Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.

Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.

Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.

Cláusula Sexta - Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão ao Advogado, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.

Cláusula Sétima – O Advogado Contratado fica autorizado a deduzir, dos valores recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cláusula Oitava - O Contratante pagará ainda as custas e despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo advogado Contratado.

Cláusula Nona - A atuação profissional do Advogado Contratado ficará restrita ao Juízo da causa, em Segunda Instância. A indicação de advogados para acompanhamento de recursos nos Tribunais Superiores, bem como para acompanhamento de eventuais cartas precatórias será do Contratante, caso este prefira os serviços de outros profissionais da sua confiança pessoal.

Cláusula Décima - Fica esclarecido que caso a parte Contratante desista da ação, renuncie aos poderes dados ao procurador, realize acordo extrajudicial com a parte “ex adversa”, desde já concorda em pagar ao Contratado 10% (dez por cento) do valor do pedido formulado na inicial, no ato da entrega do substabelecimento, ou quando do ato da homologação, sem prejuízo de ajuizamento de ação por injúria, difamação e/ou calúnia, nos termos do Código Penal, e ainda ação por danos morais na esfera competente, caso o outorgante o faça em detrimento da honra da dignidade do Contratado e dos valores morais que devem prevalecer a partir da assinatura do presente instrumento.

Cláusula Décima Primeira - Fica esclarecido, ainda, que o recebimento de eventuais valores constantes de condenação e/ou acordo, serão efetuados somente após 04 (quatro) dias da data de pagamento determinado.

Cláusula Décima Segunda - Elegem as partes o foro da Comarca de (SUA CIDADE), para dirimir controvérsias que possam surgir do presente contrato, podendo o Advogado optar pelo foro de residência do Contratante.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir todos os seus efeitos de direito.

Uberlândia/MG, (DATA DA ASSINATURA).

(NOME DO ADVOGADO - OAB)

(NOME DO CLIENTE - CPF/CNPJ)

Uso permitido mediante crédito

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Fonte: https://sergioparreira.com/artigos/modelo-contrato-de-honorarios

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