Isenção de IPVA e ICMS para Deficientes Auditivos em Minas Gerais

O texto aborda a questão da isenção de IPVA e ICMS para deficientes auditivos no Estado de Minas Gerais, fundamentando-se em princípios constitucionais, tratados internacionais e jurisprudência favorável. Destaca-se a importância de garantir esse benefício como forma de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva, respeitando seus direitos e contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Sérgio Martins Parreira Júnior

3/27/20242 min read

Isenção de IPVA e ICMS para Deficientes Auditivos em Minas Gerais

A isenção de impostos para deficientes auditivos no Estado de Minas Gerais é um tema de relevância jurídica e social, baseado em princípios constitucionais e tratados internacionais que visam garantir a igualdade de oportunidades e a proteção dos direitos das pessoas com necessidades especiais.

Fundamentos Legais

O artigo 23 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir a assistência às pessoas portadoras de deficiência, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos. Além disso, o artigo 203 da mesma Constituição destaca a importância da assistência social para a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, promovendo sua integração na vida comunitária.

O Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, reforça a necessidade de respeitar a igualdade e não discriminação, garantindo a proteção e benefícios iguais para todas as pessoas com deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também reitera o direito à igualdade de oportunidades e proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência.

Jurisprudência e Precedentes

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à isenção de impostos para deficientes auditivos, respaldando-se nos princípios da isonomia e da inclusão social. Decisões de tribunais têm reafirmado que a negativa desse benefício configura discriminação injustificada, contrariando os preceitos legais e constitucionais.

Pedido e Tutela de Urgência

Diante dos fundamentos legais e jurisprudenciais apresentados, é requerida a concessão da isenção de IPVA e ICMS para deficientes auditivos em Minas Gerais, tanto para veículos já adquiridos como para futuras aquisições. Destaca-se a urgência dessa medida para garantir a integração social e a mobilidade dessas pessoas, respeitando seus direitos e promovendo a igualdade de oportunidades.

Em suma, a isenção de impostos para deficientes auditivos é um direito respaldado pela legislação brasileira e pela jurisprudência, sendo fundamental para assegurar a dignidade e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.