TJMG · 26 de agosto de 2026
Imóvel doado sem registro não impede inventário: TJMG autoriza partilha de direitos possessórios
O TJMG decidiu que a falta de regularização registral de um imóvel recebido por doação não paralisa o inventário. A partilha pode incluir os direitos possessórios sobre o bem, deixando a regularização do registro para depois.
Em resumo
A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG, ao julgar agravo de instrumento em processo de inventário e partilha, afastou a exigência de que a regularização registral de um imóvel doado fosse condição obrigatória para o prosseguimento do inventário. O tribunal entendeu que a ausência de registro formal da propriedade em nome do falecido não impede que o bem integre o acervo hereditário na forma de direitos possessórios e ações relacionadas ao imóvel. A partilha desses direitos pode ser realizada normalmente, postergando-se a regularização dominial — isto é, a formalização da propriedade no cartório de registro de imóveis — para um momento posterior, quando as condições registrais forem resolvidas. O recurso foi provido, determinando o prosseguimento do inventário.
O que mudou
Antes dessa decisão, havia o entendimento de que a irregularidade registral de um imóvel doado poderia ser tratada como condição de procedibilidade — ou seja, um requisito que precisaria ser resolvido antes de o inventário avançar. O TJMG afastou essa exigência, estabelecendo que o inventário e a partilha não ficam suspensos por pendências registrais: os herdeiros podem receber os direitos possessórios sobre o bem imediatamente, sem aguardar a regularização do registro de propriedade.
Quem pode ser afetado
Herdeiros e inventariantes que enfrentam situações em que imóveis integrantes do espólio foram recebidos por doação, mas não tiveram o registro de propriedade devidamente formalizado no cartório de imóveis. Também afeta famílias cujos processos de inventário estavam paralisados por exigência de regularização registral prévia de bens imóveis.
Impacto prático
Inventários que estavam travados por conta de imóveis com irregularidade registral — especialmente os recebidos por doação sem o devido registro — podem ter seu prosseguimento retomado. Os herdeiros não precisam aguardar a resolução das pendências cartoriais para receber sua parte: a partilha pode ser feita sobre os direitos possessórios, e a regularização do registro é tratada separadamente, em momento oportuno. Isso reduz o tempo e o custo do processo de inventário em situações de irregularidade registral. Trata-se de decisão de caso concreto do TJMG, não de tese vinculante, mas serve como precedente relevante para situações semelhantes em Minas Gerais.
Atenção aos limites da decisão
Esta é uma decisão de caso concreto do TJMG, sem caráter vinculante geral. Não representa tese fixada em recurso repetitivo nem súmula. Situações com particularidades distintas — como imóveis com litígios de propriedade, penhoras ou outros gravames — podem ter tratamento diferente. Recomenda-se consultar o inteiro teor do acórdão disponível na fonte oficial antes de utilizá-lo como fundamento em outros processos.
Temas: inventário e partilha · direitos possessórios · irregularidade registral · doação de imóvel · acervo hereditário · continuidade registral · regularização dominial · direito das sucessões · direito registral · condição de procedibilidade
Fonte oficial e conferência
TJMG — Boletim de Jurisprudência nº 381
Conferir na fonte oficial →Conteúdo informativo produzido com apoio de automação. Confira sempre a fonte oficial indicada. Não substitui análise jurídica individualizada nem antecipa resultado de caso concreto.
Conteúdo explicativo
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