Direito Médico e Saúde

Plano de saúde demora para autorizar cirurgia: quais são os prazos e o que fazer?

Sérgio Martins Parreira Júnior · OAB/MG 120.338 · 10 min de leitura

Receber a indicação de uma cirurgia já exige reorganizar a vida: compreender o diagnóstico, conversar com a família, ajustar o trabalho e lidar com as expectativas em torno do tratamento. Quando, além disso, a autorização do plano de saúde permanece indefinidamente “em análise”, o paciente enfrenta uma segunda dificuldade: não saber quando poderá receber a assistência de que necessita.

Para compreender seus direitos, é preciso separar três questões que frequentemente aparecem misturadas: o prazo para a operadora responder ao pedido, o prazo para disponibilizar o atendimento e a possibilidade de responsabilização pelos prejuízos de uma demora injustificada.

A Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, vigente desde 1º de julho de 2025, estabelece que solicitações de urgência e emergência devem receber resposta imediata; nas demais solicitações assistenciais, quando não for possível responder imediatamente, o prazo geral é de até cinco dias úteis; para procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva, o prazo é de até dez dias úteis, contado da solicitação. Esses limites dizem respeito à resposta da operadora, e não significam que toda cirurgia deva ocorrer em cinco ou dez dias. Agência Gov

A realização do atendimento segue disciplina própria, especialmente a Resolução Normativa nº 566/2022. Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, a norma prevê, em regra, até vinte e um dias úteis; para atendimento em hospital-dia, até dez dias úteis; para urgência e emergência, atendimento imediato. Por isso, não existe um único prazo aplicável a toda intervenção cirúrgica: é necessário verificar a classificação do procedimento e a situação clínica. Esses parâmetros também pressupõem a análise da cobertura contratada e das carências aplicáveis, não constituindo uma garantia irrestrita de qualquer tratamento em qualquer circunstância. Serviços e Informações do Brasil

Uma consequência prática merece destaque: os prazos de resposta e de atendimento não devem ser simplesmente somados, como se a operadora pudesse aguardar dez dias úteis para decidir e, somente depois, iniciar uma nova contagem de vinte e um dias úteis para disponibilizar a cirurgia. O processamento da solicitação deve acontecer a tempo de preservar o prazo de efetiva assistência. Da mesma forma, a abertura de outro protocolo para acompanhar a mesma demanda não autoriza reiniciar a contagem. É importante guardar o registro original e demonstrar a continuidade do pedido. ANS

O cuidado com a classificação clínica é ainda mais importante quando a espera representa risco. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 caracteriza como emergência as situações que envolvem risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis, demonstradas em declaração do médico assistente; a definição legal de urgência contempla os casos decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações gestacionais. Planalto

Portanto, não basta considerar apenas o nome da cirurgia: uma intervenção que normalmente é programada pode estar vinculada, naquele paciente, a uma condição que exige assistência imediata. O relatório médico deve esclarecer essa realidade, e a necessidade de atendimento não pode ser avaliada apenas por uma expressão padronizada no sistema da operadora. Planalto

Também é necessário desfazer uma confusão recorrente: a referência a vinte e quatro horas, quando se discute carência para urgência e emergência, não representa um prazo permitido para o plano deixar o paciente aguardando depois de receber a solicitação. A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a carência superior a vinte e quatro horas, contada da contratação, para utilização dos serviços nessas situações. Arquivo Cidadão

Carência e prazo de resposta são institutos diferentes; a resposta às solicitações de urgência e emergência é imediata. Diante de uma emergência, a prioridade deve ser procurar assistência médica, e não aguardar o encerramento de uma reclamação administrativa. ANS

Outra questão é a qualidade da informação fornecida. Expressões como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não atendem, por si, à exigência de resposta dentro do prazo regulamentar. Pendências logísticas precisam ser explicadas de maneira compreensível e não podem inviabilizar o atendimento tempestivo. Informar que ainda se discutem materiais ou agenda não equivale a conceder uma autorização para adiar indefinidamente a assistência. Agência Gov

Quando houver negativa, o beneficiário tem direito a receber a justificativa por escrito, de forma clara e em documento que possa guardar ou imprimir. Também pode requerer reanálise pela ouvidoria da operadora, cujo prazo ordinário de resposta é de até sete dias úteis. Mesmo quando o pedido foi encaminhado pelo hospital ou pelo médico, o paciente conserva o direito de acompanhar sua solicitação e obter informações pelos canais de atendimento. A existência de uma comunicação interna entre prestador e plano não deve transformar o beneficiário em alguém alheio ao próprio tratamento. ANS

Para quem está enfrentando essa situação, a recomendação prática é organizar os acontecimentos em ordem cronológica. Reúna o pedido médico, o relatório clínico, os exames pertinentes, a identificação do plano, os comprovantes disponíveis de pagamento, a solicitação de autorização e os protocolos. Preserve também mensagens, respostas por correio eletrônico e capturas de tela que mostrem o andamento do pedido.

Ao solicitar um relatório complementar ao profissional responsável, procure esclarecer quais informações ainda precisam ser documentadas: a finalidade da cirurgia, a razão de sua indicação, os tratamentos já tentados, quando pertinentes, e principalmente as consequências clínicas de eventual adiamento. A sugestão não é pedir ao médico que produza conclusões jurídicas, mas permitir que a necessidade assistencial seja compreendida por quem não acompanhou o paciente.

Uma narrativa como “estou esperando há muito tempo” ganha precisão quando acompanhada de datas, documentos e explicações sobre aquilo que a espera está efetivamente impedindo. Essa organização ajuda tanto na tentativa de solução administrativa quanto na avaliação de eventual pedido judicial, que exige elementos concretos sobre o direito invocado e o risco envolvido. Planalto

Também é preciso distinguir demora na autorização de falta de disponibilidade na rede. Se o procedimento foi autorizado, mas nenhum prestador oferece atendimento dentro do prazo aplicável, o problema não está necessariamente resolvido. A ANS orienta o beneficiário a procurar a operadora para obter uma alternativa, registrando o protocolo. Conforme a situação, o plano deve viabilizar atendimento inclusive fora da rede conveniada. Serviços e Informações do Brasil

Essa obrigação, entretanto, não se confunde com um direito irrestrito de escolher qualquer médico ou hospital: os prazos asseguram acesso a profissional ou estabelecimento apto, e não necessariamente ao prestador de preferência pessoal do consumidor. Área de abrangência, disponibilidade e condições assistenciais precisam ser examinadas. ANS

A mesma cautela vale para a decisão de pagar a cirurgia de forma particular. Na hipótese regulamentar em que a operadora descumpre seu dever de garantir atendimento e o beneficiário é obrigado a suportar os custos, a RN nº 566/2022 prevê reembolso integral em até trinta dias da solicitação, observadas suas condições. Não se deve confundir essa situação com a escolha voluntária de atendimento particular, cujo reembolso pode estar sujeito aos limites contratados. ANS

Antes de assumir uma despesa relevante, quando a condição clínica permitir, é prudente documentar a tentativa de atendimento pelo plano e obter orientação sobre o enquadramento do caso. Em situações emergenciais, a prioridade continua sendo a assistência, com preservação dos documentos possíveis.

A reclamação à ANS é uma das vias disponíveis para buscar solução. Depois de registrar o problema na operadora e guardar o protocolo, o consumidor pode recorrer à agência, inclusive pelo Disque ANS, no número 0800 701 9656, ou pelo atendimento eletrônico. A reclamação pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar, conhecida como NIP, encaminhada à operadora. Serviços e Informações do Brasil

Nas demandas assistenciais, o prazo informado pela ANS é de até cinco dias úteis para a análise e solução no âmbito desse procedimento. Esse mecanismo é uma oportunidade de resolução administrativa, mas não deve ser interpretado como autorização para prolongar uma espera incompatível com a necessidade médica. Serviços e Informações do Brasil

Em Uberlândia, o Procon municipal oferece orientação pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, além de canais para reclamações e atendimento presencial. A escolha do caminho deve considerar o problema concreto: uma dúvida sobre documentação permite uma abordagem diferente daquela exigida por uma cirurgia que não pode ser adiada com segurança. Uberlândia

Quando a solução administrativa não é suficiente, pode ser avaliada uma ação para exigir a cobertura e a disponibilização do tratamento, com pedido de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em termos práticos, é necessário explicar por que a assistência é devida e por que aguardar o julgamento final pode produzir prejuízo relevante. Planalto

O relatório médico, o contrato e o histórico das solicitações ajudam nessa demonstração. A concessão da medida, seu alcance e o prazo de cumprimento dependem da apreciação judicial; não é correto prometer autorização em vinte e quatro horas ou resultado favorável antes da análise dos documentos. Planalto

A discussão sobre indenização exige cuidado adicional, especialmente diante das atualizações jurisprudenciais de 2026. No Tema Repetitivo nº 1.365, o STJ estabeleceu que uma recusa indevida de cobertura, isoladamente, não basta para presumir dano moral: é necessário identificar outras circunstâncias que revelem repercussão relevante sobre a pessoa, para além de um simples aborrecimento. Processo STJ

Isso não elimina a possibilidade de reparação, mas impede tratar toda negativa como uma indenização automática. A análise deve considerar o contexto assistencial e as consequências concretas da conduta. A recomendação ao paciente é relatar e documentar, com fidelidade, os efeitos da situação, sem exageros nem expectativas de valores previamente garantidos. Processo STJ

A demora, por sua vez, está no centro de outra discussão atual. Em notícia publicada em 21 de agosto de 2026, o STJ divulgou a afetação de recursos ao Tema nº 1.467, destinado a definir se o atraso injustificado na autorização do tratamento se equipara à recusa indevida de cobertura para a aplicação do Tema nº 1.365. Superior Tribunal de Justiça

A relevância está justamente na diferença entre uma negativa expressa e uma solicitação que permanece sem solução: ambas podem comprometer o acesso ao tratamento, mas o tribunal ainda examina o enquadramento da segunda hipótese nessa orientação repetitiva. Superior Tribunal de Justiça

Na consulta realizada para esta publicação, em 5 de setembro de 2026, o Tema nº 1.467 permanecia afetado, sem tese de mérito registrada. Portanto, seria incorreto anunciar que o STJ já decidiu definitivamente essa questão. A suspensão determinada alcança recursos especiais ou agravos em recursos especiais, na segunda instância ou no próprio tribunal, que discutam a matéria afetada; não corresponde a uma paralisação indiscriminada de toda ação sobre tratamento médico. Processo STJ

Para o paciente e sua família, a orientação central é não confundir espera administrativa com ausência de direitos, nem transformar a existência de direitos em promessa de solução automática. A conduta mais útil é identificar a natureza do atendimento, preservar a data do pedido, exigir uma resposta compreensível, documentar a necessidade médica e escolher uma medida proporcional ao risco.

Quando houver dúvida sobre a cobertura, sobre a razoabilidade da demora ou sobre a necessidade de providência judicial, a avaliação individualizada deve considerar os documentos e as circunstâncias reais, e não apenas relatos semelhantes encontrados na internet.

O objetivo de uma orientação jurídica responsável, nesse cenário, deve permanecer claro: ajudar a viabilizar a assistência devida, reduzir a incerteza do paciente e tratar eventuais prejuízos com seriedade, sem promessas de resultado. A informação é parte dessa proteção, mas não substitui o acompanhamento médico nem a análise jurídica do caso concreto.

Autoria: Sérgio Martins Parreira Júnior — OAB/MG 120.338.

Atualizado em: 5 de setembro de 2026.

Todos os direitos reservados

Texto de autoria de Sérgio Martins Parreira Júnior, OAB/MG 120.338. Todos os direitos reservados. A reprodução, total ou parcial, em qualquer meio, depende de autorização prévia e exige a citação expressa da autoria e da fonte, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

Fonte: https://sergioparreira.com/artigos/plano-de-saude-demora-para-autorizar-cirurgia-quais-sao-os-prazos-e-o-que-fazer

Artigos relacionados

Radar Jurídico

Decisões recentes relacionadas

Este texto tem finalidade informativa e não substitui consulta individualizada. Cada caso depende de análise própria dos fatos e documentos.