Direito Médico e Saúde
Plano de saúde demora para autorizar cirurgia: quais são os prazos e o que fazer?
Sérgio Martins Parreira Júnior · OAB/MG 120.338 · 10 min de leitura
Receber a indicação de uma cirurgia já exige reorganizar a vida: compreender o diagnóstico, conversar com a família, ajustar o trabalho e lidar com as expectativas em torno do tratamento. Quando, além disso, a autorização do plano de saúde permanece indefinidamente “em análise”, o paciente enfrenta uma segunda dificuldade: não saber quando poderá receber a assistência de que necessita.
Para compreender seus direitos, é preciso separar três questões que frequentemente aparecem misturadas: o prazo para a operadora responder ao pedido, o prazo para disponibilizar o atendimento e a possibilidade de responsabilização pelos prejuízos de uma demora injustificada.
A Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, vigente desde 1º de julho de 2025, estabelece que solicitações de urgência e emergência devem receber resposta imediata; nas demais solicitações assistenciais, quando não for possível responder imediatamente, o prazo geral é de até cinco dias úteis; para procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva, o prazo é de até dez dias úteis, contado da solicitação. Esses limites dizem respeito à resposta da operadora, e não significam que toda cirurgia deva ocorrer em cinco ou dez dias. Agência Gov
A realização do atendimento segue disciplina própria, especialmente a Resolução Normativa nº 566/2022. Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, a norma prevê, em regra, até vinte e um dias úteis; para atendimento em hospital-dia, até dez dias úteis; para urgência e emergência, atendimento imediato. Por isso, não existe um único prazo aplicável a toda intervenção cirúrgica: é necessário verificar a classificação do procedimento e a situação clínica. Esses parâmetros também pressupõem a análise da cobertura contratada e das carências aplicáveis, não constituindo uma garantia irrestrita de qualquer tratamento em qualquer circunstância. Serviços e Informações do Brasil
Uma consequência prática merece destaque: os prazos de resposta e de atendimento não devem ser simplesmente somados, como se a operadora pudesse aguardar dez dias úteis para decidir e, somente depois, iniciar uma nova contagem de vinte e um dias úteis para disponibilizar a cirurgia. O processamento da solicitação deve acontecer a tempo de preservar o prazo de efetiva assistência. Da mesma forma, a abertura de outro protocolo para acompanhar a mesma demanda não autoriza reiniciar a contagem. É importante guardar o registro original e demonstrar a continuidade do pedido. ANS
O cuidado com a classificação clínica é ainda mais importante quando a espera representa risco. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 caracteriza como emergência as situações que envolvem risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis, demonstradas em declaração do médico assistente; a definição legal de urgência contempla os casos decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações gestacionais. Planalto
Portanto, não basta considerar apenas o nome da cirurgia: uma intervenção que normalmente é programada pode estar vinculada, naquele paciente, a uma condição que exige assistência imediata. O relatório médico deve esclarecer essa realidade, e a necessidade de atendimento não pode ser avaliada apenas por uma expressão padronizada no sistema da operadora. Planalto
Também é necessário desfazer uma confusão recorrente: a referência a vinte e quatro horas, quando se discute carência para urgência e emergência, não representa um prazo permitido para o plano deixar o paciente aguardando depois de receber a solicitação. A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a carência superior a vinte e quatro horas, contada da contratação, para utilização dos serviços nessas situações. Arquivo Cidadão
Carência e prazo de resposta são institutos diferentes; a resposta às solicitações de urgência e emergência é imediata. Diante de uma emergência, a prioridade deve ser procurar assistência médica, e não aguardar o encerramento de uma reclamação administrativa. ANS
Outra questão é a qualidade da informação fornecida. Expressões como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não atendem, por si, à exigência de resposta dentro do prazo regulamentar. Pendências logísticas precisam ser explicadas de maneira compreensível e não podem inviabilizar o atendimento tempestivo. Informar que ainda se discutem materiais ou agenda não equivale a conceder uma autorização para adiar indefinidamente a assistência. Agência Gov
Quando houver negativa, o beneficiário tem direito a receber a justificativa por escrito, de forma clara e em documento que possa guardar ou imprimir. Também pode requerer reanálise pela ouvidoria da operadora, cujo prazo ordinário de resposta é de até sete dias úteis. Mesmo quando o pedido foi encaminhado pelo hospital ou pelo médico, o paciente conserva o direito de acompanhar sua solicitação e obter informações pelos canais de atendimento. A existência de uma comunicação interna entre prestador e plano não deve transformar o beneficiário em alguém alheio ao próprio tratamento. ANS
Para quem está enfrentando essa situação, a recomendação prática é organizar os acontecimentos em ordem cronológica. Reúna o pedido médico, o relatório clínico, os exames pertinentes, a identificação do plano, os comprovantes disponíveis de pagamento, a solicitação de autorização e os protocolos. Preserve também mensagens, respostas por correio eletrônico e capturas de tela que mostrem o andamento do pedido.
Ao solicitar um relatório complementar ao profissional responsável, procure esclarecer quais informações ainda precisam ser documentadas: a finalidade da cirurgia, a razão de sua indicação, os tratamentos já tentados, quando pertinentes, e principalmente as consequências clínicas de eventual adiamento. A sugestão não é pedir ao médico que produza conclusões jurídicas, mas permitir que a necessidade assistencial seja compreendida por quem não acompanhou o paciente.
Uma narrativa como “estou esperando há muito tempo” ganha precisão quando acompanhada de datas, documentos e explicações sobre aquilo que a espera está efetivamente impedindo. Essa organização ajuda tanto na tentativa de solução administrativa quanto na avaliação de eventual pedido judicial, que exige elementos concretos sobre o direito invocado e o risco envolvido. Planalto
Também é preciso distinguir demora na autorização de falta de disponibilidade na rede. Se o procedimento foi autorizado, mas nenhum prestador oferece atendimento dentro do prazo aplicável, o problema não está necessariamente resolvido. A ANS orienta o beneficiário a procurar a operadora para obter uma alternativa, registrando o protocolo. Conforme a situação, o plano deve viabilizar atendimento inclusive fora da rede conveniada. Serviços e Informações do Brasil
Essa obrigação, entretanto, não se confunde com um direito irrestrito de escolher qualquer médico ou hospital: os prazos asseguram acesso a profissional ou estabelecimento apto, e não necessariamente ao prestador de preferência pessoal do consumidor. Área de abrangência, disponibilidade e condições assistenciais precisam ser examinadas. ANS
A mesma cautela vale para a decisão de pagar a cirurgia de forma particular. Na hipótese regulamentar em que a operadora descumpre seu dever de garantir atendimento e o beneficiário é obrigado a suportar os custos, a RN nº 566/2022 prevê reembolso integral em até trinta dias da solicitação, observadas suas condições. Não se deve confundir essa situação com a escolha voluntária de atendimento particular, cujo reembolso pode estar sujeito aos limites contratados. ANS
Antes de assumir uma despesa relevante, quando a condição clínica permitir, é prudente documentar a tentativa de atendimento pelo plano e obter orientação sobre o enquadramento do caso. Em situações emergenciais, a prioridade continua sendo a assistência, com preservação dos documentos possíveis.
A reclamação à ANS é uma das vias disponíveis para buscar solução. Depois de registrar o problema na operadora e guardar o protocolo, o consumidor pode recorrer à agência, inclusive pelo Disque ANS, no número 0800 701 9656, ou pelo atendimento eletrônico. A reclamação pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar, conhecida como NIP, encaminhada à operadora. Serviços e Informações do Brasil
Nas demandas assistenciais, o prazo informado pela ANS é de até cinco dias úteis para a análise e solução no âmbito desse procedimento. Esse mecanismo é uma oportunidade de resolução administrativa, mas não deve ser interpretado como autorização para prolongar uma espera incompatível com a necessidade médica. Serviços e Informações do Brasil
Em Uberlândia, o Procon municipal oferece orientação pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, além de canais para reclamações e atendimento presencial. A escolha do caminho deve considerar o problema concreto: uma dúvida sobre documentação permite uma abordagem diferente daquela exigida por uma cirurgia que não pode ser adiada com segurança. Uberlândia
Quando a solução administrativa não é suficiente, pode ser avaliada uma ação para exigir a cobertura e a disponibilização do tratamento, com pedido de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em termos práticos, é necessário explicar por que a assistência é devida e por que aguardar o julgamento final pode produzir prejuízo relevante. Planalto
O relatório médico, o contrato e o histórico das solicitações ajudam nessa demonstração. A concessão da medida, seu alcance e o prazo de cumprimento dependem da apreciação judicial; não é correto prometer autorização em vinte e quatro horas ou resultado favorável antes da análise dos documentos. Planalto
A discussão sobre indenização exige cuidado adicional, especialmente diante das atualizações jurisprudenciais de 2026. No Tema Repetitivo nº 1.365, o STJ estabeleceu que uma recusa indevida de cobertura, isoladamente, não basta para presumir dano moral: é necessário identificar outras circunstâncias que revelem repercussão relevante sobre a pessoa, para além de um simples aborrecimento. Processo STJ
Isso não elimina a possibilidade de reparação, mas impede tratar toda negativa como uma indenização automática. A análise deve considerar o contexto assistencial e as consequências concretas da conduta. A recomendação ao paciente é relatar e documentar, com fidelidade, os efeitos da situação, sem exageros nem expectativas de valores previamente garantidos. Processo STJ
A demora, por sua vez, está no centro de outra discussão atual. Em notícia publicada em 21 de agosto de 2026, o STJ divulgou a afetação de recursos ao Tema nº 1.467, destinado a definir se o atraso injustificado na autorização do tratamento se equipara à recusa indevida de cobertura para a aplicação do Tema nº 1.365. Superior Tribunal de Justiça
A relevância está justamente na diferença entre uma negativa expressa e uma solicitação que permanece sem solução: ambas podem comprometer o acesso ao tratamento, mas o tribunal ainda examina o enquadramento da segunda hipótese nessa orientação repetitiva. Superior Tribunal de Justiça
Na consulta realizada para esta publicação, em 5 de setembro de 2026, o Tema nº 1.467 permanecia afetado, sem tese de mérito registrada. Portanto, seria incorreto anunciar que o STJ já decidiu definitivamente essa questão. A suspensão determinada alcança recursos especiais ou agravos em recursos especiais, na segunda instância ou no próprio tribunal, que discutam a matéria afetada; não corresponde a uma paralisação indiscriminada de toda ação sobre tratamento médico. Processo STJ
Para o paciente e sua família, a orientação central é não confundir espera administrativa com ausência de direitos, nem transformar a existência de direitos em promessa de solução automática. A conduta mais útil é identificar a natureza do atendimento, preservar a data do pedido, exigir uma resposta compreensível, documentar a necessidade médica e escolher uma medida proporcional ao risco.
Quando houver dúvida sobre a cobertura, sobre a razoabilidade da demora ou sobre a necessidade de providência judicial, a avaliação individualizada deve considerar os documentos e as circunstâncias reais, e não apenas relatos semelhantes encontrados na internet.
O objetivo de uma orientação jurídica responsável, nesse cenário, deve permanecer claro: ajudar a viabilizar a assistência devida, reduzir a incerteza do paciente e tratar eventuais prejuízos com seriedade, sem promessas de resultado. A informação é parte dessa proteção, mas não substitui o acompanhamento médico nem a análise jurídica do caso concreto.
Autoria: Sérgio Martins Parreira Júnior — OAB/MG 120.338.
Atualizado em: 5 de setembro de 2026.
Todos os direitos reservados
Texto de autoria de Sérgio Martins Parreira Júnior, OAB/MG 120.338. Todos os direitos reservados. A reprodução, total ou parcial, em qualquer meio, depende de autorização prévia e exige a citação expressa da autoria e da fonte, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
Fonte: https://sergioparreira.com/artigos/plano-de-saude-demora-para-autorizar-cirurgia-quais-sao-os-prazos-e-o-que-fazer
Artigos relacionados
- Home care negado pelo plano de saúde em 2026: quando internação domiciliar, enfermagem, dieta e medicamentos devem ser cobertos?
Plano negou home care? Entenda quando internação domiciliar, enfermagem, dieta, insumos e medicamentos devem ser cobertos.
- Plano de saúde negou tratamento? Entenda quando a Justiça pode determinar a cobertura mesmo fora do rol da ANS.
O tratamento não está no rol da ANS? A negativa não encerra necessariamente o direito do paciente. Entenda os critérios definidos pelo STF e pelo STJ para exigir cobertura de procedimentos, medicamentos e tecnologias não incorporados ao rol.
Radar Jurídico
Decisões recentes relacionadas
- STJ vai definir se a demora injustificada do plano de saúde em autorizar tratamento equivale à recusa indevida de cobertura
A Segunda Seção afetou três recursos ao rito dos repetitivos (Tema 1.467) para decidir se a demora sem justificativa na autorização de procedimento médico gera as mesmas consequências jurídicas da negativa formal — incluindo dano moral presumido. Todos os processos sobre o tema estão suspensos.
- STJ reconhece que cooperativa médica pode fechar as portas para novos associados quando há risco ao equilíbrio financeiro
O STJ decidiu que cooperativas de trabalho médico podem limitar, de forma objetiva e impessoal, o ingresso de novos médicos em seus quadros — não apenas por razões técnicas, mas também para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da entidade e a qualidade do atendimento aos beneficiários do plano de saúde.
- TJMG rejeita compensação de alimentos em dinheiro com pagamentos diretos de saúde e escola feitos pelo pai
Decisão do TJMG reafirma que quem paga pensão alimentícia em dinheiro não pode, por conta própria, substituir esse pagamento por despesas diretas com plano de saúde ou escola — mesmo que a intenção seja beneficiar o filho.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui consulta individualizada. Cada caso depende de análise própria dos fatos e documentos.